
O Parque Nacional do Itatiaia abriu Processo Seletivo Simplificado para contratação de agentes temporários ambientais para monitoramento ambiental e patrimonial em escalas variadas diurnas e noturnas. São 12 vagas dividas para Parte baixa - Itatiaia-RJ, Parte Alta - Itamonte-MG, Região de Visconde de Mauá - Itatiaia-RJ e Bocaina de Minas – MG. O requisito mínimo de escolaridade é ensino fundamental incompleto e a duração do contrato será de 24 meses.
Os interessados devem se inscrever até esta quinta-feira (22 de junho). A inscrição será realizada presencialmente, na sede do Parque Nacional do Itatiaia, de 8h a 17h, ou por meio deste link https://www.gov.br/pt-br/servicos/participar-de-processo-seletivo-simplificado-para-a-contratacao-de-agente-temporario-ambiental-ata-para-atuacao-junto-as-unidades-de-conservacao-federais ou pelo endereço eletrônico: parnaitatiaia.rj@icmbio.gov.br
A inscrição do participante se dará mediante o preenchimento da FICHA DE INSCRIÇÃO e apresentação dos documentos exigidos.
Todas as informações sobre inscrições, documentação, processo seletivo, remuneração e contratação estão no edital: https://www.icmbio.gov.br/parnaitatiaia/images/stories/2023/Brigada/SEI-ICMBio_-_14977718_-_Edital.pdf
Mais informações: https://www.icmbio.gov.br/parnaitatiaia/component/content/article/26-uncategorised/283-brigada.html
Quem pode se inscrever?
Cidadã ou cidadão brasileiro ou que goze das prerrogativas legais correspondentes.
• Possuir 18 (dezoito) anos completos até a data de contratação;
• Ser brasileiro ou gozar das prerrogativas legais correspondentes;
• Não ser servidor da Administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, nem empregado ou servidor de suas subsidiárias e controladas, ressalvadas as hipóteses do inciso XVI do art. 37 da CRFB/88 e do §1º do art. 6º da Lei nº 8.745/93”;
• Estar em dia com as obrigações militares (sexo masculino) e eleitorais;
• Não ter firmado contrato temporário com o ICMBio ou IBAMA nos 24 meses anteriores à data da nova contratação;
• Não possuir parente, até o terceiro grau, nomeado para cargo comissionado ou função de confiança no âmbito do ICMBio, bem como servidor efetivo que tenha participado do processo de seleção para contratação temporária previsto no art. 12 da Lei nº 7.957/1989;
• Estar ciente da vedação de nepotismo no âmbito da Administração Pública Federal, conforme Decreto n. 7.203 de 4 de junho de 2010 e não infringir nenhum dos seus dispositivos.