ENTENDA O QUE PODE E O QUE NÃO PODE SER FEITO NO DIA DA ELEIÇÃO

Itatiaia, 13/03/2022 – Neste domingo, dia 13 de março, 25.164 mil eleitoras e eleitores de Itatiaia voltam às urnas, das 7h às 17h, para escolha do novo prefeito e vice do município. Cinco chapas disputam a Prefeitura e os eleitos neste domingo exercerão mandato até 31 de dezembro de 2024.
Concorrem Adalberto Luiz Bisol, pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT); Bruno Diniz (SD), pela coligação O Futuro é Agora; Fabíola Soares, pelo Partido Socialismo e Liberdade (Psol); Irineu Nogueira (PTB), pela coligação Pelo Futuro de Itatiaia, e Silvano Rodrigues da Silva (PSC), o Vaninho, pela coligação Seus Filhos Resgatando Itatiaia. O motivo da eleição suplementar é o afastamento do prefeito eleito, Eduardo Guedes, que venceu as eleições em 2020, mas não pôde assumir, porque o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) julgou que ele estaria exercendo o terceiro mandato consecutivo. Desde então, a cidade está sendo conduzida pelo presidente da Câmara Municipal. Atualmente, o prefeito interino é o vereador Thiago Rodrigues Moreira (DEM).
Medidas sanitárias
Por medida de prevenção sanitária, o início da votação foi antecipado em uma hora, com as seções eleitorais funcionando das 7h às 17h. Não haverá identificação biométrica, para evitar a superfície de contato em comum. A apresentação do documento de identificação oficial com foto ao mesário ou à mesária será feita a distância. Haverá álcool em gel disponível e orientação para que eleitoras e eleitores higienizem as mãos antes e depois de votarem. Nos locais de votação, será obrigatório o uso de máscara cobrindo nariz e boca.
Confira como será o DIA DA ELEIÇÃO, de acordo com a RESOLUÇÃO TRE/RJ Nº 1201/2021:
Às 6 horas
Verificação e instalação da seção eleitoral e emissão da “zerésima” (Código Eleitoral, art. 142; Resolução TSE 23.611/2019, art. 251).
Às 7 horas
Início da votação (Código Eleitoral, arts. 143 e 144; Resolução TSE 23.611/2019, art. 250).
Às 17 horas
Encerramento da votação (Código Eleitoral, arts. 144 e 153).
A partir das 17 horas
Emissão dos boletins de urna e início da apuração e da totalização dos resultados.
1. Data em que é permitida a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido político, coligaçãoou candidato (Lei n.º 9.504/97, art. 39-A, caput).
2. Data em que é vedada, até o término da votação, a aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado, bem como bandeiras, broches, dísticos e adesivos que caracterizem manifestação coletiva, com ou sem utilização de veículos (Lei n.º 9.504/97, art. 39-A, §1º).
3. Data em que, no recinto das seções eleitorais e juntas apuradoras, é proibido aos servidores da Justiça Eleitoral, aos mesários e aos escrutinadores o uso de vestuário ou objeto que contenha qualquer propaganda de partido político, de coligação ou de candidato (Lei n.º 9.504/97, art. 39-A, §2º).
4. Data em que, no recinto da cabina de votação, é vedado ao eleitor portar aparelho de telefonia celular, máquinas fotográficas, filmadoras, equipamento de radiocomunicação ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo dovoto, devendo ficar retidos na mesa receptora enquanto o eleitor estiver votando (Lei n.º 9.504/97, art. 91-A, parágrafo único).
5. Data em que é vedado aos fiscais partidários, nos trabalhos de votação, o uso de vestuário padronizado, sendo-lhes permitido tão só o uso de crachás com o nome e a sigla do partido político ou coligação (Lei n.º 9.504/97, art. 39-A, § 3º).
6. Data em que é vedada qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos (Lei n.º 9.504/97,art. 39, § 5º, III).
7. Data em que é permitida a divulgação, a qualquer momento, de pesquisas realizadas em data anterior à realização das eleições e, a partir das 17 horas, a divulgação de pesquisas feitas no dia da eleição.
Ouvidoria do MPRJ estará de plantão para denúncias relacionadas à eleição suplementar de Itatiaia