Na Delegacia, ele alegou que ganhou aparelho de vizinha. Entenda:

Após investigação da 99ª Delegacia de Polícia de Itatiaia, agentes policiais prenderam, em flagrante, na tarde desta sexta-feira (15), um homem de 45 anos, por crime de receptação de celular.
O acusado estava com um aparelho de celular Motorola, fruto de um registro de ocorrência de objeto perdido. Na delegacia, o homem relatou que havia ganhado o celular de uma vizinha amiga, no fim do ano passado. Ele contou ainda que a senhora disse ter achado o tal aparelho.
O homem pagou fiança e irá responder, em liberdade, por receptação e a vizinha irá responder por apropriação de coisa achada. De acordo com levantamento da 99ª DP, em três meses, esta é a sexta prisão por receptação dolosa ocorrida, em Itatiaia.
A Polícia alerta que comprar qualquer produto por um valor desproporcional ao de mercado e sem nota fiscal já é um indício de que algo não está correto e a pessoa pode estar se envolvendo em um crime.
Achado é roubado? Entenda o crime de apropriação de coisa achada
A obrigação de devolver qualquer objeto encontrado na rua ao seu verdadeiro dono não é só um dever moral, é também uma questão jurídica. Achado realmente não é roubado, mas não devolver o objeto encontrado é crime de qualquer maneira. Este crime chama-se “apropriação de coisa achada”, cuja pena é de detenção de um mês a um ano ou multa, de acordo com o art. 169 do Código Penal.
Por isso, ao encontrar objeto alheio perdido e não conhecendo o proprietário, deve-se entrega-lo à autoridade judiciária ou policial competente no prazo de 15 (quinze) dias.