Rafael Boeher e Fabíola Rodrigues ainda podem recorrer ao TRE-RJ para participarem do pleito do dia 12 de setembro.

Seis nomes registraram pedidos de candidatura para prefeito, nas eleições suplementares de Itatiaia, marcada para acontecer no próximo dia 12 de setembro. E nesta semana, a Justiça Eleitoral indeferiu os registros de candidaturas de Rafael Pereira Boeher e Carlos Cesar do Rosário Paiva (PSB) e de Fabíola Soares Ferreira Rodrigues e Ricarda Helena da Silva, ambas do PSOL. Os candidatos ainda podem recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RJ) para participarem do pleito.
As candidaturas foram indeferidas após o juiz da 198º Zona Eleitoral, Hindenburg Brasil aceitar o pedido do Ministério Público Eleitoral (MPE). No caso das candidaturas de Rafael Boeher e Carlos Paiva, o Ministério Público Eleitoral pediu o indeferimento da chapa do PSB informando que o candidato a vice-prefeito não consta da ata de convenção. No despacho, o juiz Hidenburg Brasil diz que “consultando a ata juntada aos autos pelo sistema CANDEX, constata-se que, de fato, o candidato a vice-prefeito Carlos Cesar do Rosário não foi escolhido na convenção, realizada no dia 1 de agosto de 2021, nem mesmo consta da listagem de presença e tampouco da listagem dos candidatos do partido”, informou na sentença, ressaltando que na Ata de convenção, realizada no último dia 6, estaria “fora do prazo legal, uma vez que a Resolução 1178/2021 definiu que o prazo para as convenções e escolhas de candidatos para a eleição suplementar de 2021 é de 28 de julho a 1º de agosto”, complementou.
Já a irregularidade na chapa encabeçada pelas candidatas Fabiola Rodrigues e Ricarda Helena, segundo o MPE, consta que o subscritor não possui legitimidade e responsável pelo Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do PSOL. “Foi constatado que, de fato, na data da Convenção do par[1]tido PSOL, que aconteceu no dia 31 de julho, o subscritor e responsável pelo partido, apresentado no processo DRAP, não tinha legitimidade para o ato, pois o mesmo não fazia parte da composição do diretório do partido político, nem constava da listagem de delegados”, informa Brasil, ao indeferir o pedido de registro.
De acordo com a Resolução 1178/21, que estabelece instruções e aprova o Calendário Eleitoral para a realização de eleições suplementares, todos os pedidos de registro de candidaturas para a eleição suplementar, mesmo os impugnados, deverão estar julgados pelos Juízos Eleitorais competentes e as respectivas decisões publicadas até o dia 27 de agosto de 2021. Além disso, todos os recursos sobre pedidos de registro de candidatos relacionados às eleições suplementares devem estar julgados pelo Tribunal e as respectivas decisões publicadas até o dia 09 de setembro de 2021.