
O prazo para entregar a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2022, ano base 2021, segue até 29 de abril. A Receita Federal estima receber cerca de 34,1 milhões de declarações de 31,7 milhões de contribuintes.
Segundo o especialista em contabilidade Reginaldo Pereira de Araújo, o programa gerador da declaração foi liberado na data inicial, tanto para computador, quanto para o aplicativo de celular. Ele alerta para as datas de início e término do prazo de entrega.
“O prazo de envio da declaração do Imposto de Renda, do exercício de 2022, termina às 23h59 (horário de Brasília) do dia 29 de abril de 2022. Ou seja, não vai até o dia 30, mas sim até o último dia útil de abril que é 29. Após essa data, o contribuinte que apresentar a declaração pagará multa pelo atraso”, explica.
A multa para quem perder o prazo de entrega da declaração é de 1% a 20% sobre o imposto devido, sendo o valor mínimo de R$ 165,74.
O especialista Reginaldo Pereira de Araújo afirma que, além de ficar atento aos prazos, é essencial que os contribuintes saibam se são obrigados a declarar, ou não.
“Quem está obrigado a declarar o Imposto de Renda do exercício de 2022, referente ao ano/calendário de 2021, são aqueles que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70. Em relação à atividade rural, é aquele que obteve receita bruta anual em valor superior a R$ 142.798,50. Também são obrigadas as pessoas que receberam rendimentos isentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$40.000”, explica.
Confira a lista dos tipos de contribuintes que devem declarar o IRPF 2022:
Contribuinte que recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70;
Contribuinte que tinha posses somando mais de R$ 300 mil, até o último dia de 2021;
Contribuinte que recebeu rendimentos isentos acima de R$ 40.000;
E quem escolheu pela isenção de imposto na venda de um imóvel residencial para comprar outro no prazo de 180 dias;
Todos que passaram a morar no Brasil em qualquer mês de 2021 e continuaram nessa condição até o último dia do ano passado;
Quem declarou em qualquer mês de 2021 um ganho de capital na venda de bens ou realizou operações na Bolsa de Valores;
E Produtor Rural que obteve receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor superior ao do limite de R$ 142.798,50.
Fonte: Brasil 61